quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Municípios devem informar a freqüência de alunos beneficiários do Bolsa-Família

Termina na próxima terça-feira, 30, o prazo para os municípios informarem ao Ministério da Educação a freqüência escolar de alunos de seis a 15 anos atendidos pelo Programa Bolsa-Família relativa a junho e julho. Para a família continuar a receber o benefício, o estudante deve ter pelo menos 85% de presença nas aulas. Cerca de 400 municípios ainda não enviaram os dados, que podem ser informados na página eletrônica do programa.
No mesmo prazo, também deve ser informada a freqüência de estudantes de 16 e 17 anos que participam do Benefício Variável Jovem (BVJ). O benefício, complementar ao Bolsa-Família, é de R$ 30 mensais para até dois estudantes por família. A condição é que os jovens freqüentem 75% das aulas.
Assim, o MEC é responsável pelo controle da freqüência escolar dos 16 milhões de alunos beneficiários do programa, com idade entre seis e 17 anos. Quem executa o programa é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Já o Ministério da Saúde controla a vacinação regular das crianças com menos de sete anos, outra condicionalidade do programa.
Quando o aluno não atinge a freqüência escolar necessária, os gestores locais devem especificar o motivo da ausência. Muitos municípios preenchem esse campo do formulário de modo genérico, o que dificulta saber por que a criança ou adolescente está faltando. O registro preciso – se o aluno faltou porque estava doente, estava no trabalho infantil, porque sofreu alguma violência, se mudou e ficou longe da escola, por exemplo – é o que vai gerar uma ação de apoio à criança e à família.
Quando o aluno mudar de escola ou de cidade, a família precisa informar à prefeitura, à secretaria municipal de educação ou ao setor responsável pelo Bolsa-Família no município. Agindo assim, o município pode efetivamente acompanhar a freqüência escolar e evitar prejuízos para as famílias na hora do recebimento do benefício.
O MEC procura conscientizar nas ações de capacitação dos operadores municipais e estaduais sobre a responsabilização legal pela correta informação da freqüência. De acordo com o coordenador de monitoramento da Diretoria de Estudos e Acompanhamento de Vulnerabilidades Educacionais da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), Marcos Maia, a importância do acompanhamento da freqüência escolar vai além do recebimento do benefício. “Se há crianças faltando às aulas, sem motivo justificável, elas têm de ser levadas de volta aos estudos”, afirma.
O descumprimento da condicionalidade faz com que a família receba uma advertência do MDS, mas continue recebendo o benefício. Se for repetido, ocorre a suspensão temporária da bolsa. Mais uma vez descumprida, é suspensa uma parcela, definitivamente. A última medida é o cancelamento do benefício. “A intenção não é punir, mas orientar as famílias”, explica Maia.
É importante lembrar, diz o diretor, que o Programa Bolsa-Família busca incluir as crianças e não excluir. Portanto, quando há muitas faltas, é necessário que a escola e a área social do município se mobilizem, para descobrir a causa e agir junto às famílias. Cabe lembrar o que dispõe o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.

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